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Usucapião: Judicial ou extrajudicial?

  • semeartthamires
  • 20 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A usucapião é um meio de adquirir propriedade de um bem móvel ou imóvel através da posse tranquila e pacífica, por um período prolongado e contínuo, conforme estabelecido por lei. Existem duas formas de realizar a usucapião: judicial e extrajudicial.


➡A usucapião judicial é obtida através do Poder Judiciário, onde o atual possuidor do bem apresenta uma petição ao tribunal. Uma vez que o juiz concede a usucapião, essa decisão é registrada no Registro de Imóveis.


➡Por outro lado, na usucapião extrajudicial, a solicitação pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem em questão está localizado. Essa forma de usucapião é mais recente e foi introduzida pelo Novo Código de Processo Civil. Suas principais vantagens são a rapidez e o custo reduzido.

 
 
 

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