top of page
Buscar

Dívida de pensão alimentícia, pode parcelar?

  • semeartthamires
  • 22 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura


Sim! De acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), ela prevê que, em caso de inadimplência da Pensão Alimentícia, o devedor poderá ser preso em regime fechado por até 3 meses, conforme determinação do juiz. Porém, antes da decretação da prisão, o devedor tem a possibilidade de apresentar defesa e demonstrar ao juiz a impossibilidade de pagamento integral da dívida. Nesse caso, o juiz poderá conceder um prazo para que o devedor pague a dívida parceladamente. Segundo o art. 916 do CPC, é viável o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, desde que o devedor efetue o depósito de 30% do valor devido, acrescido das custas e honorários advocatícios. Ademais, o juiz tem a prerrogativa de exigir garantias, como hipoteca de um bem ou penhora de parte do salário, para garantir o cumprimento da dívida.


 
 
 

Comentários


©2023 Roncette e Tosta. Criado orgulhosamente por Agência Semeart. 

  • Instagram
  • Facebook
  • Linkedin
  • Whatsapp
bottom of page