Dia Internacional da Mulher
- Semeart - Comunicação
- 7 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de mar. de 2023
A importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Comemorado no dia 08 de março, o Dia Internacional da Mulher é uma simbólica homenagem às mulheres do mundo inteiro com o intuito de incentivar a reflexão a respeito das inúmeras desigualdades entre homens e mulheres e como a sociedade as trata. O dia 08 de março foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1975, sendo então celebrado desde o início do século 20.
Aproveitando o ensejo da comemoração deste dia, registra-se que os direitos das mulheres sempre foram construídos com muito esforço, vindo somente com a Constituição Brasileira de 1988 a equiparação com os direitos dos homens. Algumas leis foram marcos de extrema importância, para que chegássemos ao quadro atual de garantias e discriminação positiva. Atualmente existe uma igualdade formal entre homens e mulheres, entretanto, como dito, foi um processo de construção legislativa e que muitas das vezes são mitigados pelo judiciário.
Visando um tratamento igualitário e digno para as mulheres, foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça o "protocolo para julgamento com perspectiva de gênero", fazendo parte do rol de esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que violações não sejam naturalizadas, esquecidas ou fiquem sem punição. Ele orienta advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores e demais atores do sistema de Justiça na análise de casos e processos sob a perspectiva de gênero, evitando conceitos discriminatórios.
Sua criação é resultado de estudos realizados por grupo de trabalho formado por 21 representantes de diferentes ramos de Justiça e de universidades, que desenvolveu orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas por magistradas e magistrados.
Para saber mais, acesso o site do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf



Muito útil e interessante o artigo, não tinha conhecimento!